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O que é o VIGIA
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Agentes Bioactivos
Agentes bioactivos são constituintes extra-nutricionais que se encontram presentes naturalmente em reduzida concentração nos alimentos e que apresentam efeitos positivos na saúde.
Penny M. Kris-Etherton, PhD, RD Kari D. Hecker, MS, RD, Andrea Bonanome, MD Stacie M. Coval, MS, Amy E. Binkoski, Bs, RD, Kirsten F. Hilpert, BS, Amy E. Griel, Med, Terry D. Etherton, PhD

Antioxidantes
Antioxidantes são substâncias que actuam contra radicais livres e previnem o dano causado por estes. Apresentam a capacidade de reduzir os efeitos adversos causados por agentes oxidantes neutralizando-os antes que estes atinjam os alvos biológicos, prevenindo assim as nefastas reacções em cadeia que estes desencadeiam, bem como prevenindo a formação de espécies reactivas de oxigénio muito agressoras das estruturas biológicas.
A. Azzi, K.J.A. Davies, F. Kelly, Free radical biology – terminology and critical thinking, FEBS Lett, 588 (2004) 3-6

Acontecimento Adverso
Qualquer manifestação não desejada que ocorre num indivíduo após a toma de um suplemento alimentar ou nutracêutico e em que não exista necessariamente uma suspeita de nexo de causalidade entre essa manifestação e a utilização desse produto.

Acontecimento Adverso Inesperado
Qualquer manifestação não desejada, não descrita no suporte bibliográfico científico relativo aos constituintes do suplemento alimentar, incluindo aquele cuja natureza, intensidade ou evolução difere dos referidos na bibliografia.

Farmacovigilância
“Estudo da segurança dos medicamentos na fase de comercialização, sob as condições de utilização na prática clínica, na comunidade”.

Nutracêutico
Nutracêuticos são suplementos alimentares que veiculam numa forma concentrada agentes bioactivos presentes em alimentos, numa matriz não alimentar e utilizados para promoção de saúde, em dosagens que excedem às encontradas nos alimentos.
**Zeisel SH. Regulation of "Nutraceuticals." Science. 1999;285:185-186.

Responsável pela colocação no mercado
Pessoa singular ou colectiva responsável pela comercialização do suplemento alimentar ou nutracêutico.

Suplemento alimentar
A definição de suplemento alimentar consta do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho: “géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinadas, comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos com conta gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomadas em unidades de medidas de quantidade reduzida”.